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REGULAMENTO DO CAMPEONATO PARANAENSE DE HATTRICK


CAPÍTULO I

DO CAMPEONATO


Art. 1º.
O Campeonato Paranaense de Hattrick é uma competição organizada pela Federação Paranaense de Hattrick; Onde apenas equipes regulamentadas na região Paraná e país Brasil poderão participar de forma direta.

Art. 2º. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente no site da Federação Paranaense de Hattrick.
Parágrafo Único. O desejo expresso no site não garante a inscrição.

Art. 3º. Após manifestação expressa de desejo de participar da competição, cabe a Federação analisar o pedido da equipe e comunicá-la qualquer eventualidade desfavorável à homologação da inscrição de tal ou, caso não haja nenhuma, pedir para que a equipe confirme a inscrição e aceite os termos deste regulamento.
Parágrafo Único. Não será permitido que uma equipe alegue desconhecimento do regulamento presente. Sendo obrigação conhecê-lo.

Art. 4º. O calendário completo deve ser divulgado no site; inclusive datas para regulamentação das inscrições e de início da competição.
I – O início da competição será programado para a 8ª semana na temporada Hattrick.
Parágrafo Único. O Calendário divulgado terá caráter de medida provisória que integra este regulamento somente até o fim da decorrência da edição referida da competição.


CAPÍTULO II

DAS DIVISÕES


Art. 5º.
O Campeonato será disputado em divisões. A disposição das divisões dar-se-á conforme o ranking da edição anterior.

Art. 6º. As equipes novas serão inscritas nas últimas divisões. O critério adotado para a distribuição será a posição do clube no Hattrick Brasil. Para os novos clubes (entende-se como novos clubes os que não disputaram a temporada anterior no sistema Hattrick), prevalecerá a qualificação técnica da equipe, medida através da idade do time. Em caso de empate, será considerada a ordem de inscrição.

Art. 7º. Equipes que já tenham disputado o Campeonato Paranaense e não tenha sido na sua última edição, não serão considerados clubes novos e serão encaixados na respectiva divisão que deveriam estar por direito, respeitando o rebaixamento de divisão a cada campeonato não disputado.

Art. 8º. Caso o número de participantes da fase classificatória não seja suficente para completar todos os grupos, a FPHBR poderá, a seu critério, inscrever, mesmo fora do prazo, outras equipes do estado que manifestarem interesse na participação para completar este último grupo.

Art. 9º. As divisões serão disputadas em duas fases: Fase Classificatória e Fase Eliminatória.

Art. 10º. Cada divisão contará com, no mínimo, 18 (dezoito) vagas mais o número de equipes oriundas da divisão e que ainda disputem a Copa do Brasil até a primeira rodada da fase classificatória.

Art. 11. Fica a critério da Federação o número de participantes de cada divisão, desde que preservados os direitos adquiridos na última edição, ou seja, cada divisão contará com os times que foram eliminados nas fases preliminares da competição e que não tenham sido rebaixados, com as equipes rebaixadas da divisão superior e com equipes promovidas da divisão inferior.

Art. 12. A alocação dos clubes nos grupos se dará pelo ranking da federação, baseado na última edição da competição. Na fase classificatória as equipes serão distribuídas em grupos de 6 (seis) times, jogando entre si em turno único.

Art. 13. As equipes que ainda permanecerem na Copa do Brasil na primeira rodada da disputa da fase classificatória do Campeonato Paranaense terão acesso diretamente à fase final da competição em sua respectiva divisão, sendo considerados o tempo que permaneceu na Copa e a posição no ranking da edição anterior para fins de desempate, nesta ordem.

Art. 14. A fase eliminatória será composta por oito (oito) equipes, que disputarão em cruzamento olímpico o título da divisão do Paranaense e a colocação final no certame. As equipes que disputarão esta Fase serão:
I – equipes advindas na Copa, segundo critérios próprios;
II – os primeiros colocados de cada grupo, até que sejam preenchidas todas as 8 vagas. A ordenação das equipes de mesma posição na fase classificatória será de acordo com o índice técnico.
§1º. O critério próprio das equipes da Copa constitui em 3 pontos por cada rodada da Copa que a referida vencer (a partir da semana anterior do início da competição), sendo que cada vitória é considerada com o placar de 5 a 0.
§2º. A equipe da Copa será considerada primeira colocada de um grupo, arranjada de acordo com esta pontuação hipotética.
§3º. As vitórias das equipes da Copa, segundo tais critérios, não são consideradas obtidas por WO.

Art. 15. A fase eliminatória será composta por quartas-de-final, semifinais, disputa de 3º lugar e final. As posições intermediárias (5º até 8º) serão definidas por índice técnico.
Parágrafo Único. Caso alguma equipe ainda permaneça na copa no início da fase eliminatória, perderá a partida por WO, mas seu critério técnico será considerado superior a qualquer equipe que tenha disputado a fase de grupos, para vias de disputa de posições intermediárias, segundo critérios próprios.

Art. 16. Os critérios de desempate adotados serão: número de pontos, número de vitórias, menor número de WO's causados, saldo de gols, número de gols marcados, número de gols marcados subtraídos os obtidos através de WO's, menor número de partidas vencidas por meio de WO's, confronto direto, posição na edição anterior do Paranaense e, finalmente, posição no HT-Brasil. Entende-se como WO causado aquele em que a agremiação faz uma outra equipe se beneficiar do WO.
Parágrafo Único. Para fins de classificação final, serão consideradas apenas as partidas em comum a ambas as equipes.

Art. 17. A equipe campeã da primeira divisão poderá representar o Estado do Paraná na LdC - Liga dos Campeões Estaduais. Caso o campeão não deseje participar da competição, a vaga se destina ao segundo colocado e assim sucessivamente, até que se encontre um clube interessado. O representante do Estado se, por motivos de calendário, não puder participar da próxima edição do “Paranaense” (devendo se dedicar exclusivamente à LdC), terá vaga garantida na série A da edição posterior.
Parágrafo Único. Se alguma equipe obter o direito de participar de alguma competição internacional, representando nosso estado ou nosso país, aplica-se o mesmo, no que couber.


CAPÍTULO III

DA PROMOÇÃO E REBAIXAMENTO


Art. 18.
Estarão automaticamente rebaixadas para a divisão imediatamente inferior:
I - As equipes que tiverem índice de WOs maiores que o índice de jogos dentro da competição. Entende-se como índice de WOs, a suposta irresponsabilidade da equipe em executar jogo agendado pela Federação;
a) Excluem-se os WO’s decorrentes de participação na Copa do Brasil para efeito de índice de WO.

II – Os últimos colocados de cada grupo da fase classificatória, dentro de sua divisão, disputarão a repescagem, cuja consiste em grupos de quatro equipes, jogando em turno único entre si. Os dois últimos de cada grupo de repescagem estarão inevitavelmente rebaixados. Caso o número de equipes para compor a repescagem não seja múltiplo de 4, as piores equipes que ocuparem as penúltimas e antepenúltimas colocações, nessa ordem, também participarão das repescagens.
a) As equipes que responderem pelo inciso I deste artigo não poderão participar das repescagens.
b) O número máximo de repescagem por série é a metade do número de grupos da série, arredondados para baixo, caso o número não pertença ao conjunto dos números naturais.

§1º. Caso não haja nenhum rebaixado por índice de WOs na série e apenas 4 equipes que preencham o critério para a disputa de repescagem, acarretando no rebaixamento de menos de 4 equipes, o grupo de repescagem será desconstituído e seus integrantes serão diretamente rebaixados.

§2º. Caso haja apenas um rebaixado por índice de WOs na série e apenas 4 equipes que preencham o critério para a disputa de repescagem, acarretando no rebaixamento de menos de 4 equipes, o grupo de repescagem terá seus três últimos colocados rebaixados.

Art. 19. As equipes que ocuparem as 4 (quatro) primeiras colocações de cada divisão estarão automaticamente promovidas para a divisão superior. Outras vagas poderão ser disponibilizadas conforme a desistência dos times da divisão superior e segundo a quantidade de times rebaixados da divisão superior, conforme os critérios do art. 18.


CAPÍTULO IV

DAS PARTIDAS


Art. 20.
Caso um time não aceite o desafio até a data e hora previstas ou marque jogo com outro time que não o definido pela tabela, será declarado WO para o adversário, com placar padrão do Hattrick para estes casos: 5x0.
§1º. O WO só será homologado caso o time solicitante informar no site da FPHBR o WO ocorrido e marcar outro amistoso contra outra agremiação após o registro expresso no site, sob pena de gerar um duplo WO, ou seja, nenhuma das equipes faz ponto e computam 1 (uma) derrota e 5 (cinco) gols contra ambas.
§2º. Caso a equipe solicitante marque outro amistoso antes do pronunciamento da FPHBR ou antes de decorrido o prazo estipulado, as penalidades de DWO ou WO em favor do adversáirio só serão aplicadas caso o respectivo adversário se pronuncie.

Art. 21. Para fins de averiguação nos processos de homologação, o desafiante deve ter uma cópia da tela dos amistosos e/ou desafio (Print Screen) para que possam ser enviados à Federação quando solicitado pela entidade para homologar o processo de WO.

Art. 22. A responsabilidade do desafio pertence às duas equipes (se o adversário ainda não o desafiou, você deve desafiá-lo). O desafio deve ser aceito até as 12h00 (meio-dia) de domingo, no horário oficial brasileiro. Após isto, informar os organizadores, através do link de WO no site da FPHBR, que não foi aceito o desafio, para que possa ser registrado e homologado o WO no referido jogo
I – O prazo para requerer WO encerra-se 26 horas antes dos jogos de quarta-feira no Brasil. Este inciso torna-se nulo quando o adversário já tenha marcado outro amistoso ou for considerado “bot”. Então, caso este prazo máximo de requerimento seja desobedecido, gerará um DWO.
II – Cabe a Federação julgar a aplicabilidade do inciso anterior, podendo, em situações extremas, ser julgado junto às equipes retratadas.
III - Após requerimento de WO, a equipe terá que esperar a resposta da FPHBR para que possa marcar outro amistoso, se desrespeitado isto, gerará, inevitavelmente, um DWO, ou, em casos específicos, WO a favor do adversário.
IV - Nos casos em que a tabela do site expressar WO (em MatchID) e 0 para uma das equipes, a outra equipe não precisará esperar a FPHBR pronunciar-se, estando liberada para marcar outro amistoso assim que fizer a solicitação de WO no site.
§1º. Após requerimento de WO, a FPHBR analisará o caso, estando esta livre para liberar o solicitante para outro jogo, para estipular um prazo de espera (de no máximo 24 horas) ou para registrar e homologar DWO na partida. A equipe que não obedecer o prazo estipulado pela Federação, ou sequer aguarde resposta da mesma, terá como pena a geração de um duplo WO, ou, em casos específicos, WO a favor do adversário.
§2º. Se constatada a má-fé do solicitante, este perderá, durante o restante da competição, o direito de solicitar WOs.

Art. 23. Quando um time fique sem dono, “bot”, ou venha a falir no decorrer da competição:
I – O solicitante de WO contra tal, fica livre para marcar outro amistoso assim que fizer a solicitação de WO, não sendo necessário aguardar o pronunciamento da Federação.
II – A equipe, caso seja classificada para a Fase Final, não a disputará e cederá sua vaga para o seguinte colocado do seu grupo, desde que a diferença de pontos não seja superior a 3 (três), entre essas equipes. Caso a diferença for maior, a vaga será destinada à equipe na melhor posição e com melhor índice técnico, dentre as que não se classificaram.
III – Caso a equipe preencha os critérios para disputar a repescagem, não a disputará e será diretamente rebaixada.
IV – Caso a equipe esteja disputando a Fase Final, cederá sua vaga ao time com melhor índice técnico dentre os perdedores da rodada passada.
V - Caso os grupos não tenham sido definidos e a equipe tenha confirmado sua inscrição, terá esta cancelada.
Parágrafo Único. A equipe cujo usuário não acesse o Hattrick em mais de 14 (quatorze) dias, será considerada “bot”.

Art. 24. Fica facultada aos times a forma de jogo na fase classificatória, valendo somente o resultado dos 90 minutos para efeito de pontuação e artilharia. Na fase eliminatória, deve-se marcar os jogos como "Regras de Copa". Caso não seja obedecida esta regra, a equipe com melhor campanha jogará com a vantagem do empate.

Art. 25. Cabe a FPHBR definir o mando de jogo das partidas. No caso de ambos os adversários concordarem com a inversão de mando, a alteração é permitida.
§1º. O jogo pode, inclusive, ser disputado em um campo neutro qualquer, porém deverá ser realizado em um estádio do Paraná. Caso o campo for fora do estado, salvo se expressamente autorizado pela FPHBR, o jogo terá como resultado um DWO.
§2º. O mando definido pela FPHBR será de acordo com a campanha das equipes, ou seja, a equipe de melhor campanha terá o mando. O que não significa que as equipes, em comum acordo, não possam alterá-lo.
§3º. Presume-se o acordo de troca de mando quando o jogo for marcado em estado diverso do definido pela FPHBR, desde que este sito no Paraná.

Art. 26. Em caso de ocorrência de Duplo WO e WO na fase eliminatória, ambas as equipes envolvidas (no caso de DWO) ou a equipe que perdeu através do WO (no caso de WO) serão penalizadas com a eliminação do restante da competição, disputando apenas as posições intermediárias na classificação final. Para ocupar o lugar destas equipes no restante da competição, serão designadas as melhores equipes que disputavam as posições imediatamente inferiores, de acordo com os critérios do art. 16.
§1º. A atualização da tabela se dará pela Federação e as equipes deverão ter atenção ao marcar jogos quando um DWO ocorrer nessa fase, esperando a devida atualização, por parte da FPHBR, da tabela para que os jogos sejam marcados, sob pena de gerar um novo DWO.
§2º. Caso ocorra DWO ou WO na Final ou na disputa do 3º lugar, as equipes causadoras de WO responderão com rebaixamento de posições. E, para ocupar suas posições na classificação final, serão designadas as equipes nas posições imediatamente inferiores.

Art. 27. Caso uma equipe que participe da competição apenas na Fase Eliminatória, cause um WO, perderá a vantagem de ser considerada com melhor índice técnico do que as que disputaram a Fase Classificatória, respondendo apenas, para fins de classificação geral, com sua campanha na 2ª Fase.
§1º. Considerar-se-á que tal equipe tem uma campanha na 1ª Fase com: número de jogos disputados igual ao número de rodadas, porém com 0 ponto, 0 vitória, 0 saldo de gols, 0 gol pró, 0 WO causado e número de partidas vencidas por WOs igual ao número de rodadas.
§2º. Caso a equipe seja reincidente nesta prática, poderá ser rebaixada para a divisão inferior. Cabendo a FPHBR analisar o caso e pronunciar-se publicamente.


CAPÍTULO V

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS


Art. 28.
Os jogos, resultados, classificação e informações adjacentes ao campeonato poderão ser consultados pelo Site da Federação Paranaense de Hattrick.
Parágrafo Único. O prazo para que a Federação atualize a tabela de acordo com a rodada anterior é de até à 00h00 (meia-noite) de Domingo no horário oficial de Brasília, salvo caso fortuito e força maior.


CAPÍTULO VI

DOS CASOS OMISSOS


Art. 29. Os casos omissos serão tratados pela comissão organizadora, dentro do Fórum da Federação Paranaense de Hattrick.

Art. 30. Em casos extraordinários, cabe a Federação a regulamentação de uma medida provisória de caráter efêmero, ou seja, com prazo de duração devidamente estipulado, para integrar este regulamento, mediante devida divulgação e explicação no site da Federação.





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